Decreto nº 34.784, de 21/06/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 75.000.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:


Cr$

1301.02040251.571-4110-40

40.000.000.000,00

1301.13750251.576-4110-40

8.000.000.000,00

1301.16885441.102-4110-40

5.000.000.000,00

1301.16915751.046-4110-40

22.000.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, ficam suplementadas em Cr$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP: 


Cr$

2141.03070251.046-4110-43

20.000.000.000,00

2141.03070251.102-4110-43

5.000.000.000,00

2141.03070251.571-4110-43

40.000.000.000,00

2141.03070251.576-4110-43

8.000.000.000,00

Art. 4º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte