Decreto nº 34.783, de 17/06/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000.000,00 a dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG:


Cr$

2251.11663762.254-3132-39

400.000.000,00

2251.11663762.254-4120-49

2.600.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG:


Cr$

2251.11070202.368-3251-29

360.000.000,00

2251.11070202.368-3252-29

12.000.000,00

2251.11070202.368-3259-29

27.000.000,00

2251.11070212.208-3252-29

20.000.000,00

2251.11070212.208-3259-29

20.000.000,00

2251.11080322.006-3251-29

405.000.000,00

2251.11080322.006-3252-29

11.000.000,00

2251.11080322.006-3259-29

27.000.000,00

2251.11663762.254-3252-29

52.000.000,00

2251.11663762.254-3259-29

66.000.000,00

2251.11663762.254-4210-49

2.000.000.000,00

Art. 3º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Francisco Antônio de Melo Reis