Decreto nº 34.781, de 17/06/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e dez milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
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Cr$ |
2101.04070212.208-3111-34 |
90.000.000,00 |
2101.04070212.208-3132-34 |
2.520.000.000,00 |
2101.04070212.208-3253-24 |
40.000.000,00 |
2101.04171042.406-3111-34 |
160.000.000,00 |
2101.04171042.406-3132-34 |
1.000.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias
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Cr$ |
2101.04070212.208-3120-34 |
100.000.000,00 |
2101.04171032.278-3111-34 |
40.000.000,00 |
2101.04171032.278-3120-34 |
350.000.000,00 |
2101.04171032.278-3132-34 |
1.500.000.000,00 |
2101.04171032.356-3111-34 |
20.000.000,00 |
2101.04171032.356-3120-34 |
60.000.000,00 |
2101.04171032.356-3132-34 |
300.000.000,00 |
2101.04171032.402-3111-34 |
50.000.000,00 |
2101.04171032.402-3120-34 |
350.000.000,00 |
2101.04171032.402-3132-34 |
350.000.000,00 |
2101.04171032.404-3111-34 |
50.000.000,00 |
2101.04171032.404-3120-34 |
400.000.000,00 |
2101.04171032.404-3132-34 |
200.000.000,00 |
2101.04171042.406-3111-24 |
40.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Alysson Paulinelli