Decreto nº 34.780, de 16/06/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 54.500.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 54.500.000.000,00 (cinquenta e quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
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Cr$ |
1261.08070212.208-4120-40 |
20.000.000.000,00 |
1261.08421882.046-3254-30 |
25.000.000.000,00 |
1261.08421882.098-4331-10 |
2.000.000.000,00 |
1261.08431992.098-4331-40 |
7.500.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação parcial da dotação orçamentária 1261.08070212.208-3231-30 |
9.500.000.000,00 |
II - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
45.000.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto