Decreto nº 34.779, de 16/06/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$ 700.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1331.15814862.016-3223-30, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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Cr$ |
1331.15814862.016-3131-30 |
100.000.000,00 |
1331.15814862.016-3132-30 |
600.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Arlindo Porto Neto