Decreto nº 34.752, de 03/06/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Ouro Preto 2 à subestação de Mariana, nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Mariana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Mariana, compreendidos dentro de uma faixa com 23,00 m de largura, de propriedade presumida de Aristides Teixeira, Lúcio O. Moreira, José Faria G. Filho, Sérgio Artur Costa e Silva, Geraldo G. Pedrosa, Geraldo A. Clemente, Dézio Décio Veloso, Usina Queiroz Júnior e outros, com a seguinte descrição: partindo do eixo do pórtico de 138 KV da SE Ouro Preto 2, o eixo da linha inicia seu caminhamento com o rumo de 47º58'20" NE, segue na distância de 192,63 m, até atingir o marco MV1; daí, deflete 20º50'00" à esquerda, segue com o rumo de 27º08'20" NE, na distância de 1050,26 m, até atingir o marco MV2; daí, deflete 01º42'20" à esquerda, segue com o rumo de 25º26'00" NE, na distância de 481,47 m, até atingir o marco MV3; daí, deflete 33º00'00" à direita, segue com o rumo de 58º26'00" NE, na distância de 534,00 m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 09º44'00" à esquerda, segue com o rumo de 48º42'00" NE, na distância de 1071,51 m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 00º56'40" à direita, segue com o rumo de 49º38'40" NE, na distância de 1068,52 m, até atingir o marco MV6; daí, deflete 16º41'00" à direita, segue com o rumo de 66º19'40" NE, na distância de 1050,07 m, até atingir o marco MV7; daí, deflete 14º14'00" à direita, segue com o rumo de 80º33'40" NE, na distância de 1020,69 m, até atingir o marco MV8; daí, deflete 17º01'20" à direita, segue com o rumo de 82º25'00" SE, na distância de 2407,68 m, até atingir o marco MV9; daí, deflete 10º33'00" à esquerda, segue com o rumo de 87º02'00" NE, na distância de 411,51 m, até atingir o marco MV10; daí, deflete 19º15'00" à direita, segue com o rumo de 73º43'00" SE, na distância de 252,79 m, até atingir o marco MV11; daí, deflete 34º50'00" à direita, segue com o rumo de 38º53'00" SE, na distância de 542,19 m, até atingir o marco MV11A; daí, deflete 20º43'00" à esquerda, segue com o rumo de 59º36'00" SE, na distância de 371,30 m, até atingir o marco MV12; daí, deflete 24º02'20" à esquerda, segue com o rumo de 83º38'20" SE, na distância de 1271,39 m, até atingir o marco MV13; daí, deflete 25º02'00" à esquerda, segue com o rumo de 71º19'40" NE, na distância de 920,60 m, até atingir o marco MV14; daí, deflete 34º32'15" à esquerda, segue com o rumo de 36º47'25" NE, na distância de 992,12 m, até atingir o marco MV15; daí, deflete 17º30'00" à direita, segue com o rumo de 54º17'25" NE, na distância de 1180,55 m, até atingir o marco MV16; daí, deflete 06º15'00" à direita, segue com o rumo de 60º32'25" NE, na distância de 1489,20 m, até atingir o marco MV17; daí, deflete 14º04'00" à esquerda, segue com o rumo de 46º28'25" NE, na distância de 480,91 m, até atingir o marco MV18; daí, deflete 18º15'20" à direita, segue com o rumo de 64º43'45" NE, na distância de 3132,42 m, até atingir o marco MV19; daí, deflete 42º54'00" à direita, segue com o rumo de 72º22'15" SE, na distância de 5241,11 m, até atingir o marco MV20; daí, deflete 40º55'20" à esquerda, segue com o rumo de 66º42'25" NE, na distância de 1935,43 m, até atingir o marco MV21; daí, deflete 37º54'00" à esquerda, segue com o rumo de 28º48'25" NE, na distância de 3722,26 m, até atingir o marco MV22; daí, deflete 50º35'20" à direita, segue com o rumo de 79º23'45" NE, na distância de 1635,79 m, até atingir o marco MV23; daí, deflete 06º56'50" à esquerda, segue com o rumo de 72º26'55" NE, na distância de 41,64 m, até atingir o eixo do pórtico da SE Mariana, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que totaliza 32.498,04m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica, de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Ouro Preto 2 à subestação de Mariana, nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Mariana.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues