Decreto nº 34.718, de 20/05/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da estação hidrológica do Rio Abaeté, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, presumida de Cito de Vasconcelos Barbosa, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M2, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 23º24'00" NE, na distância de 3,00m, até atingir o marco M3; daí, deflete à direita, com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 66º36'00" SE, na distância de 15,00m, até atingir o marco M4; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 23º24'00" SO, na distância de 15,00m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 66º36'00" NO, na distância de 3,00m, até atingir o marco M4; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 23º24'00" NE, na distância de 12,00m, até atingir o marco M3; daí, deflete à esquerda com o ângulo 90º, segue em linha reta com o rumo de 66º36'00" NO, na distância de 12,00m, até atingir o marco M2, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, são necessários à construção da estação hidrológica do Rio Abaeté, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 34.427, de 21 de dezembro de 1992.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte
Luiz Alberto Rodrigues