Decreto nº 34.712, de 18/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$550.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros) a dotação orçamentária 1912.07401831.377-3132-33, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº AJU-103/93, firmado em 06/04/93, entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, objetivando a realização de pesquisa socio-econômica na região Norte de Minas Gerais.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant