Decreto nº 34.710, de 18/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$3.000.000.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.15814832.264-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica suplementada em Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) a dotação orçamentária 2291.15810251.002-3132-30 da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Arlindo
Porto Neto