Decreto nº 34.709, de 18/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$179.000.000.000,00 à dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$179.000.000.000,00 (cento e setenta e nove bilhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1031.02040251.147-4110-40, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
|
Cr$ |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1031.02040132.141-3120-30 |
2.000.000.000,00 |
1031.02040132.141-3132-30 |
15.000.000.000,00 |
1031.02042172.045-3120-30 |
1.000.000.000,00 |
1031.02042172.045-3132-30 |
1.000.000.000,00 |
1031.02070202.089-3120-30 |
3.000.000.000,00 |
1031.02070202.089-3132-30 |
5.000.000.000,00 |
1031.02070212.208-3120-30 |
4.500.000.000,00 |
1031.02070212.208-3132-30 |
10.000.000.000,00 |
1031.02070212.208-4120-40 |
29.000.000.000,00 |
1031.02070212.214-3120-30 |
3.000.000.000,00 |
1031.02070212.214-3132-30 |
3.000.000.000,00 |
1031.02080322.006-3120-30 |
1.500.000.000,00 |
1031.02080322.006-3132-30 |
1.000.000.000,00 |
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA |
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1061.02040132.140-3120-30 |
25.000.000.000,00 |
1061.02040132.140-3132-30 |
20.000.000.000,00 |
1061.02040132.208-3120-30 |
25.000.000.000,00 |
1061.02040132.208-4120-40 |
30.000.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant