Decreto nº 34.703, de 17/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$3.129.489.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$3.129.489.000,00 (três bilhões, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado:
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CR$ |
1071.03070212.093-3111-30 |
200.000.000,00 |
1071.03070212.093-4120-40 |
2.929.489.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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CR$ |
1071.03070202.368-3112-30 |
200.000.000,00 |
1991.99999999.999-5000-60 |
2.929.489.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant