Decreto nº 34.703, de 17/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$3.129.489.000,00 a dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$3.129.489.000,00 (três bilhões, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias do Gabinete Militar do Governador do Estado:


CR$

1071.03070212.093-3111-30

200.000.000,00

1071.03070212.093-4120-40

2.929.489.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:


CR$

1071.03070202.368-3112-30

200.000.000,00

1991.99999999.999-5000-60

2.929.489.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant