Decreto nº 34.702, de 17/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$2.307.416.359,00 a Encargos Gerais do Estado e de Cr$4.872.416.359,00 à Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$2.307.416.359,00 (dois bilhões, trezentos e sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.13770592.358-3211-20, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.

Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.872.416.359,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e nove cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM:


CR$

2091.13070212.208-3113-20

2.307.416.359,00

2091.13070212.208-3132-39

1.115.000.000,00

2091.13100552.234-3111-20

1.400.000.000,00

2091.13100552.234-3113-20

50.000.000,00

Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:


CR$

I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente Decreto

2.307.416.359,00

II – anulação das seguintes dotações orçamentárias

2091.13070212.208-4120-49

300.000.000,00

2091.13770592.485-3111-20

700.000.000,00

2091.13774562.237-3111-20

700.000.000,00

2091.13774562.237-3113-20

50.000.000,00

III – superávit financeiro referente ao exercício de 1992

815.000.000,00

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant