Decreto nº 34.701, de 17/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$6.200.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de Cr$6.779.500.000,00 à Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I e inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.200.000.000,00 (seis bilhões, duzentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.08452152.111-3211-30, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.779.500.000,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e nove milhões, quinhentos mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG:
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Cr$ |
2281.08070212.208-3132-30 |
6.200.000.000,00 |
2281-08070202.368-3113-20 |
53.000.000,00 |
2281.08070212.208-3113-20 |
74.000.000,00 |
2281.08070212.208-3191-20 |
60.000.000,00 |
2281.08070212-208-3251-20 |
60.000.000,00 |
2281.08440451.013-3113-20 |
56.000.000,00 |
2281.08442052.251-3113-20 |
55.000.000,00 |
2281.08452152.333-3113-20 |
55.000.000,00 |
2281.08431972.344-3113-20 |
100.000.000,00 |
2281.08070202.368-3120-39 |
12.500.000,00 |
2281.08070202-368-3132-39 |
54.000.000,00 |
Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:
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Cr$ |
I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente Decreto |
6.200.000.000,00 |
II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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2281.08431972.344-3111-20 |
513.000.000,00 |
2281.08440451-013-3132-39 |
66.500.000,00 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Arlindo Porto Neto