Decreto nº 34.698, de 14/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$5.798.191.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.798.191.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos:


Cr$

1921.07401831.121-3120-33

1.000.000.000,00

1921.07401831.121-3132-33

4.000.000.000,00

1921.07401831.121-3223-30

149.230.000,00

1921.07401831.121-4323-40

148.961.000,00

1921.07401831.121-4323-43

500.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

1991.99999999.999-5000-60

298.191.000,00

1921.07401831.121-3231-33

5.000.000.000,00

II – convênio nº DPG-023/93, firmado em 19/04/93 entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando o fortalecimento da infraestrutura hídrica da Região Mineira do Nordeste.

500.000.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant