Decreto nº 34.697, de 14/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.500.000.000,00 à dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 1351.10573162.177-4323-40, da Secretaria de Estado da Habitação.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Mauro Lobo Martins Junior