Decreto nº 34.693, de 12/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$450.000.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$450.000.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta bilhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:


Cr$

1261.08070212.008-3111-31

10.000.000.000,00

1261.08070212.008-3131-31

10.000.000.000,00

1261.08070212.008-3132-31

10.000.000.000,00

1261.08072172.266-3132-31

50.000.000.000,00

1261.08090442.044-3111-31

6.100.000.000,00

1261.08090442.044-3132-31

5.600.000.000,00

1261.08421882.014-3132-31

30.000.000.000,00

1261.08421882.046-3254-31

10.000.000.000,00

1261.08421882.046-4331-41

103.300.000.000,00

1261.08421882.098-3231-31

200.000.000.000,00

1261.08472372.052-3120-31

10.000.000.000,00

1261.08492522.031-3231-31

5.000.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da Cota Estadual do Salário Educação, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto