Decreto nº 34.692, de 12/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.856.051.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – Programas Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.856.051.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e seis milhões, cinquenta e um mil cruzeiros) à dotação orçamentária 1921.07401831.368-4311-40, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant