Decreto nº 34.689, de 07/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$657.674.520,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$657.674.520,00 (seiscentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos:


Cr$

1291.09070202.083-3111-30

50.000.000,00

1291.09070212.208-3120-30

100.000.000,00

1291.09070212.208-3132-30

507.674.520,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:


Cr$

1291.09070202.083-3120-30

200.000.000,00

1291.09080322.006-3111-30

24.056.000,00

1291.09080322.006-3120-30

72.169.000,00

1291.09080322.006-3131-30

14.434.000,00

1291.09080322.006-3132-30

126.780.520,00

1291.09090402.179-3111-30

24.056.000,00

1291.09090402.179-3120-30

14.434.000,00

1291.09090402.179-3131-30

14.434.000,00

1291.09090402.179-3132-30

109.573.000,00

1291.09510562.384-3120-30

4.812.000,00

1291.09510562.384-3131-30

14.434.000,00

1291.09532892.385-3120-30

4.812.000,00

1291.09532892.385-3131-30

14.434.000,00

1291.09542962.386-3120-30

4.812.000,00

1291.09542962.386-3131-30

14.434.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Luiz Alberto Rodrigues

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