Decreto nº 34.689, de 07/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$657.674.520,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$657.674.520,00 (seiscentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos:
|
Cr$ |
1291.09070202.083-3111-30 |
50.000.000,00 |
1291.09070212.208-3120-30 |
100.000.000,00 |
1291.09070212.208-3132-30 |
507.674.520,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
|
Cr$ |
1291.09070202.083-3120-30 |
200.000.000,00 |
1291.09080322.006-3111-30 |
24.056.000,00 |
1291.09080322.006-3120-30 |
72.169.000,00 |
1291.09080322.006-3131-30 |
14.434.000,00 |
1291.09080322.006-3132-30 |
126.780.520,00 |
1291.09090402.179-3111-30 |
24.056.000,00 |
1291.09090402.179-3120-30 |
14.434.000,00 |
1291.09090402.179-3131-30 |
14.434.000,00 |
1291.09090402.179-3132-30 |
109.573.000,00 |
1291.09510562.384-3120-30 |
4.812.000,00 |
1291.09510562.384-3131-30 |
14.434.000,00 |
1291.09532892.385-3120-30 |
4.812.000,00 |
1291.09532892.385-3131-30 |
14.434.000,00 |
1291.09542962.386-3120-30 |
4.812.000,00 |
1291.09542962.386-3131-30 |
14.434.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Luiz Alberto Rodrigues
======================