Decreto nº 34.688, de 07/05/1993
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$293.300.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$293.300.000.000,00 (duzentos e noventa e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:
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Cr$ |
1261.08070212.208-3231-30 |
16.000.000.000,00 |
1261.08070212.208-4120-40 |
15.000.000.000,00 |
1261.08421882.046-4110-40 |
223.500.000.000,00 |
1261.08421882.046-4331-40 |
5.500.000.000,00 |
1261.08421882.098-4120-40 |
33.300.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto