Decreto nº 34.688, de 07/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$293.300.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$293.300.000.000,00 (duzentos e noventa e três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação:


Cr$

1261.08070212.208-3231-30

16.000.000.000,00

1261.08070212.208-4120-40

15.000.000.000,00

1261.08421882.046-4110-40

223.500.000.000,00

1261.08421882.046-4331-40

5.500.000.000,00

1261.08421882.098-4120-40

33.300.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto