Decreto nº 34.687, de 07/05/1993

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$800.000.000,00 a dotações orçamentárias da Fundação Helena Antipoff.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.043, de 15 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Helena Antipoff:


Cr$

2151.08421882.094-3120-39

100.000.000,00

2151.08421882.094-3132-39

50.000.000,00

2151.08431992.096-3132-39

50.000.000,00

2151.08452152.316-3132-39

600.000.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto