Decreto nº 34.678, de 04/05/1993

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sob o Código NE01-SP45, o cargo de Motorista, Código NE01-AG45, Símbolo QP-22, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com seu ocupante, Geraldo Godoy de Oliveira, Masp 49.325.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 04 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Rezende de Andrade

Alysson Paulinelli

Bonifácio José Tamm de Andrada