Decreto nº 34.658, de 23/04/1993

Texto Original

            ALTERA DISPOSIÇÃO DO
DECRETO Nº 34.173,
            DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ
OUTRAS
            PROVIDÊNCIAS.

     O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso de  atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição  do
Estado, e tendo em vista o § 1º do
artigo 3º da Lei  nº  10.363,
de 27 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º - O § 1º do artigo
2º do Decreto nº 34.173,  de  17
de novembro de 1992, que dispõe sobre o
pagamento da  gratifica-
ção de estímulo à
produção individual, por linha produzida, para
ocupante de cargo ou detentor de função
pública  de  Linotipista
com exercício na Imprensa Oficial do
Estado e dá  outras  provi-
dências, passa a vigorar com a seguinte
redação:

     "Art. 2º -
................................................
-...............................................................

     § 1º - Em cada 1.440  (mil
quatrocentas e quarenta)  linhas
produzidas acima  de  28.800  (vinte e oito mil
e oitocentos)  o
servidor terá um acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o  total
de linhas já produzidas.

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação, retroagindo os seus efeitos
a partir de 18 de novembro de
1992.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 23 de abril de
1993.

     Hélio Garcia - Governador do Estado
- MG.