ALTERA DISPOSIÇÃO DO
DECRETO Nº 34.173,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso de atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o § 1º do
artigo 3º da Lei nº 10.363,
de 27 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do artigo
2º do Decreto nº 34.173, de 17
de novembro de 1992, que dispõe sobre o
pagamento da gratifica-
ção de estímulo à
produção individual, por linha produzida, para
ocupante de cargo ou detentor de função
pública de Linotipista
com exercício na Imprensa Oficial do
Estado e dá outras provi-
dências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º -
................................................
-...............................................................
§ 1º - Em cada 1.440 (mil
quatrocentas e quarenta) linhas
produzidas acima de 28.800 (vinte e oito mil
e oitocentos) o
servidor terá um acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o total
de linhas já produzidas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação, retroagindo os seus efeitos
a partir de 18 de novembro de
1992.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 23 de abril de
1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
- MG.