DECRETO nº 34.640, de 07/04/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado - Nº XVI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado-nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 77 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34640, de 7 de abril de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XVI – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Procuradoria Geral do Estado |
Assessor II |
S-03 S-03
|
02 03
|
amplo limitado |
MG12-PR564 a 565
MG12-PR566 a 568 |