DECRETO nº 34.640, de 07/04/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado - Nº XVI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado-nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 77 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34640, de 7 de abril de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XVI – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Cargos de provimento em comissão criados


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Procuradoria Geral do Estado

Assessor II

S-03

S-03



02

03




amplo

limitado

MG12-PR564 a 565


MG12-PR566 a 568