Decreto nº 34.611, de 23/03/1993

Texto Original

Faz lotação de cargo de Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial, da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o Código NS07-PL93, O cargo de Economista, Código NS07-FA93, Símbolo QP-17, com seu ocupante Rubem da Costa Santos, MASP 68.614, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Lúcio Rocha Brant

Paulo de Tarso Almeida Paiva