DECRETO nº 34.606, de 18/03/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos no Anexo XV, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 49 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído no Anexo XV, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências, o cargo criado pelo artigo 49 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Arlindo Porto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.806, de 18 de março de 1993.)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XV - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR - FEBEM
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CAR-GOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM |
Assessor Chefe |
01 |
AH-BE51 |