DECRETO nº 34.606, de 18/03/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos no Anexo XV, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 49 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído no Anexo XV, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências, o cargo criado pelo artigo 49 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado

Evandro
de Pádua Abreu
      Bonifácio
José Tamm de Andrada

Arlindo Porto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.806, de 18 de março de 1993.)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XV - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR - FEBEM

UNIDADE

CLASSE

Nº DE CAR-GOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM

Assessor Chefe

01

AH-BE51