DECRETO nº 34.602, de 16/03/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão e efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública – nº XXIV.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública – nº XXIV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 24 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

José Rezende de Andrade

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34602, de 16 de março de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado da Segurança Pública

Diretor I

Supervisor III

S-03

QP-32

07

04

amplo

limitado

MG0-SP549 a 555

CH03-SP447 a 450