DECRETO nº 34.602, de 16/03/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão e efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública – nº XXIV.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública – nº XXIV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 24 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
José Rezende de Andrade
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34602, de 16 de março de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Diretor I Supervisor III |
S-03 QP-32 |
07 04 |
amplo limitado |
MG0-SP549 a 555 CH03-SP447 a 450
|