Decreto nº 34.601, de 16/03/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão e efetivo nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI, de cargos de provimento em comissão e efetivo, a que se referem, respectivamente, os Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974 e 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos criados pelo artigo 6º da Lei nº 11.050, de 18 de janeiro de 1993, na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Mário Assad
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34601, de 16 de março de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado da Justiça |
Diretor II Diretor I Assessor I |
S-02 S-03 QP-32 |
01 02 01 |
amplo amplo limitado |
MG05IJ 199 MG06-IJ 547 a 548 AS01-IJ 527 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34601, de 16 de março de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº VI – Secretaria de Estado dA JUSTIÇA
Cargos de provimento eFETIVO
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado da Justiça
|
Técnico de Administração
Datilógrafo – Mecanógrafo
Auxiliar de Serviços |
QP-21 a QP-30
QP-08 a OP-17
QP-02 a QP-11 |
03
01
03
|
NS08-IJ 299 a 301
PG12-IJ 3000
NEO2-IJ 3954 a 3956 |