Decreto nº 34.601, de 16/03/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão e efetivo nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI, de cargos de provimento em comissão e efetivo, a que se referem, respectivamente, os Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974 e 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos criados pelo artigo 6º da Lei nº 11.050, de 18 de janeiro de 1993, na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Mário Assad

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34601, de 16 de março de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado da Justiça

Diretor II

Diretor I

Assessor I

S-02

S-03

QP-32

01

02

01

amplo

amplo

limitado

MG05IJ 199

MG06-IJ 547 a 548

AS01-IJ 527

ANEXO II

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34601, de 16 de março de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº VI – Secretaria de Estado dA JUSTIÇA

Cargos de provimento eFETIVO


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado da Justiça


Técnico de Administração


Datilógrafo – Mecanógrafo


Auxiliar de Serviços

QP-21 a

QP-30


QP-08 a

OP-17


QP-02 a QP-11

03



01



03


NS08-IJ 299 a 301



PG12-IJ 3000



NEO2-IJ 3954 a 3956