Decreto nº 34.597, de 15/03/1993
Texto Original
Faz lotação de cargo de Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Motorista, Código NE01-SP55, o cargo de Motorista, Código NE01-AG55, símbolo QP-14, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com seu ocupante, ANTÔNIO CARLOS DE SALDANHA, MASP 279 531.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1993
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
José Rezende de Andrade
Alysson Paulinelli