Decreto nº 34.596, de 12/03/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – nº IV.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda - nº IV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 31 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34596, de 12de março de 1993)
QUADRO Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Cargos de provimento em comissão
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado da Fazenda |
Diretor II Diretor I Supervisor III |
S-02 S-03 QP-32
|
01 03 19
|
amplo amplo limitado |
MG05-FA202 MG06-FA565 a 567 CH03-FA678 a 696 |