Decreto nº 34.591, de 10/03/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no Município de Divinópolis, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho Contorno de Divinópolis (Pista Coletora Direita), pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Divinópolis de propriedade presumida de Mauro Gonçalves, e de outros, necessários à implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho Contorno de Divinópolis (Pista Coletora Direita), compreendidos entre a estaca 40 + 30,00m (amarração), situada a 29,00m da estaca 192 + 15,00m do eixo da Rodovia MG-050 e a estaca 43 + 14,00m situada a 32,00m da estaca 196 + 2,30m do eixo da Rodovia MG-050, com extensão de 71,00m e largura variável, de 1,00m a 24,00m, com área total aproximada de 1.249,50m².
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho Contorno de Divinópolis (Pista Coletora Direita).
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos referidos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte