DECRETO nº 34.584, de 09/03/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – nº XXXIV – e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – nº XXXIV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 47 da Lei nº 11.050, de 18 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Os cargos de provimento em comissão transformados, nos termos do artigo 48 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Kemil Kumaira

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34584, de 9 de março de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XXXIV – Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

Cargos de provimento em comissão criados


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

Assessor II

Assessor II

S-03

S-03


02

03


amplo

limitado

MG12-AM549 e AM550

MG12-AM551 a AM553

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 34584, de 9 de março de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XXXIV – Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

Cargos de provimento em comissão transformados e resultantes da transformação


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

CLASSE NOVA

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

Secretário Executivo

QP-22

40

EX08

AM118 a AM157

Secretário Microrregional Executivo

S-04

40

amplo

MF34 AM1 a AM40