DECRETO nº 34.584, de 09/03/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – nº XXXIV – e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais – nº XXXIV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 47 da Lei nº 11.050, de 18 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Os cargos de provimento em comissão transformados, nos termos do artigo 48 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Kemil Kumaira
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34584, de 9 de março de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XXXIV – Secretaria de Estado de Assuntos Municipais
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais |
Assessor II Assessor II |
S-03 S-03
|
02 03
|
amplo limitado |
MG12-AM549 e AM550 MG12-AM551 a AM553 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 34584, de 9 de março de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XXXIV – Secretaria de Estado de Assuntos Municipais
Cargos de provimento em comissão transformados e resultantes da transformação
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
CLASSE NOVA |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais |
Secretário Executivo |
QP-22 |
40 |
EX08 AM118 a AM157 |
Secretário Microrregional Executivo |
S-04 |
40 |
amplo |
MF34 AM1 a AM40 |