DECRETO nº 34.583, de 08/03/1993

Texto Original

Inclui cargos no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 10 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992:

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 10 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências, os cargos criados pelo artigo 47 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado

Evandro
de Pádua Abreu
      Paulo
de Tarso Almeida Paiva
      Bonifácio
José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.583, de 8 de março de 1993.)

ANEXO Nº V - (Art. 1º do Decreto nº 33.467/92)

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

Cargos de provimento em comissão - Recrutamento Amplo


UNIDADE

CLASSE

Nº DE CAR-GOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Fundação João Pinheiro

Diretor Geral da Escola do Governo

01

DG-JP11

Diretor Pedagógico da Escola do Governo

01

DR-JP30