DECRETO nº 34.583, de 08/03/1993
Texto Original
Inclui cargos no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 10 de março de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992:
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 10 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências, os cargos criados pelo artigo 47 da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.583, de 8 de março de 1993.)
ANEXO Nº V - (Art. 1º do Decreto nº 33.467/92)
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
Cargos de provimento em comissão - Recrutamento Amplo
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CAR-GOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Fundação João Pinheiro |
Diretor Geral da Escola do Governo |
01 |
DG-JP11 |
Diretor Pedagógico da Escola do Governo |
01 |
DR-JP30 |