Decreto nº 34.546, de 16/02/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Subestação Francisco Sá - ampliação B, do Sistema CEMIG, no Município de Francisco Sá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A :

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos compreendidos dentro de uma faixa com 9.116,57m², situados no Município de Francisco Sá, de propriedade presumida de Jacinto Ferreira Neto, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M6, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 61º15'00" SE, na distância de 97,00m, até atingir o marco M7; daí, deflete com o ângulo de 90º à direita, segue em linha reta com o rumo de 28º45'00" SO, na distância de 105,04m, até atingir o marco M8; daí, deflete com o ângulo de 91º10'00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 60º05'00" NO, na distância de 50,76m, até atingir o marco M9; daí, deflete com o ângulo de 01º10'00" à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 61º15'00" NO, na distância de 5,50m, até atingir o marco M2; daí, deflete com o ângulo de 90º à direita, segue em linha reta com o rumo de 28º45'00" NE, na distância de 50,00m, até atingir o marco M3; daí, deflete com o ângulo de 90º à esquerda, segue em linha reta com o rumo de 61º15'00" NO, na distância de 60,00m, até atingir o marco M4; daí, deflete com o ângulo de 90º à direita, segue em linha reta com o rumo de 28º45'00" NE, na distância de 54,00m, até atingir o marco M10; daí, deflete com o ângulo de 90º à direita, segue em linha reta com o rumo de 61º15'00" SO, na distância de 19,25m, até atingir o marco M6, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Subestação de Francisco Sá - ampliação B, do Sistema CEMIG; no Município de Francisco Sá.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues