Decreto nº 3.454, de 09/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$550.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º, da Lei número 405, de 6 de setembro de 1949, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria da Educação:
Cr$ |
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098-78-044 – Transportes |
200.000,00 |
099-65-074 – Encargos diversos |
100.000,00 |
099-66-074 – Despesas de Pronto Pagamento |
200.000,00 |
099-78-074 – Transportes |
50.000,00 |
550.000,00 |
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1950.
MÍLTON SOARES CAMPOS
Orlando de Magalhães Carvalho
Cândido Lara Ribeiro Naves