Decreto nº 3.454, de 09/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$550.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º, da Lei número 405, de 6 de setembro de 1949, resolve abrir um crédito suplementar de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), às verbas abaixo do orçamento vigente da Secretaria da Educação:

Cr$

098-78-044 – Transportes

200.000,00

099-65-074 – Encargos diversos

100.000,00

099-66-074 – Despesas de Pronto Pagamento

200.000,00

099-78-074 – Transportes

50.000,00

550.000,00

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1950.

MÍLTON SOARES CAMPOS

Orlando de Magalhães Carvalho

Cândido Lara Ribeiro Naves