DECRETO nº 34.535, de 11/02/1993

Texto Original

Dá nova redação a dispositivos do decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelos decretos nºs 26.516, de 13 de janeiro de 1987, e 31.968, de 19 de outubro de 1990.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso I, do Regimento do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º – As alíneas “c” e “d” do inciso II do artigo 5º e o inciso III do artigo 19, do Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelos Decretos nºs 26.516, de 13 de janeiro de 1987 e 31.968, de 19 de outubro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ................................................

II - .......................................................

c - Indústria e Comércio,

d - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, ............”.

"Art. 19 - ................................................

III – Câmara de Atividades Agropecuárias e Florestais, ..”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Octávio Elísio Alves de Brito