Decreto nº 34.534, de 10/02/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel urbano, situado no Município de Vespasiano, necessário à instalação de uma Estação Rádio, pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, é declarado de utilidade pública o lote de terreno urbano nº 20, da Quadra nº 03, situado à Rua Arapari, entre a casa residencial nº 175 e a Escola Estadual José Gabriel de Oliveira, com os limites e confrontações da planta do Bairro Santa Clara, de Vespasiano, com 420,00m² de área, de propriedade presumida de Adhamas Assis Vasconcelos e Imobiliária Sul Mineira Ltda., conforme inscrição nº 575, fls. 275, do Livro 4-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Art. 2º – O lote de terreno descrito no artigo anterior é necessário à instalação de uma Estação Rádio, pela Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG.
Art. 3º – A Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu