Decreto nº 34.533, de 10/02/1993

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Habitação, sob o Código NE01-HB138, o cargo de Motorista, Código NE01-PM138, atualmente lotado no Quadro Setorial do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com seu ocupante, Orácio Geraldo da Silva, MASP 262.804.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 10 de fevereiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Mauro Lobo Martins Junior