Decreto nº 34.508, de 20/01/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 e 20, item 1 da Lei nº 9.346, de 5 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - nº III, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos da classe de Supervisor criados pelo artigo 1º da Lei nº 9.346, de 05 de dezembro de 1986, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão de Supervisor II, a que se refere o artigo 20, item V da Lei nº 9.346, de 5 de dezembro de 1986, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34508, de 20 de janeiro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO III - Secretaria de Estado da Educação
Cargos de provimento em comissão
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Secretaria de Estado da Educação |
Supervisor III |
QP-32 |
45 |
limitado |
CH03-ED402 a ED446 |
|
Supervisor II |
QP-27 |
21 |
limitado |
CH02-ED755 a ED775 |
|
|
Supervisor I |
QP-22 |
05 |
limitado |
CH01-ED256 a ED260 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34508, de 20 de janeiro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO III - Secretaria de Estado da Educação
Cargos de provimento em comissão
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Secretaria de Estado da Educação |
Supervisor II |
QP-27 |
10 |
limitado |
CH02-ED870 e CH02-ED886 a ED894 |