Decreto nº 34.494, de 06/01/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da estação remota em VHF de Bom Jardim de Minas, do Sistema CEMIG, no Município de Bom Jardim de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto–Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Bom Jardim de Minas, compreendidos dentro de uma área com 225,00 m², de propriedade presumida de Ereci José de Santana, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M4, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 22º28'19"SE, na distância de 15,00 m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 67º31'41"SO, na distância de 15,00 m, até atingir o marco M6; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 22º28'19"NO, na distância de 15,00 m, até atingir o marco M7; daí, deflete à direita com o ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 67º31'41"NE, na distância de 15,00 m, até atingir o marco M4, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação remota em VHF de Bom Jardim de Minas, do Sistema CEMIG, no Município de Bom Jardim de Minas.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto–Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam–se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de janeiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues