Decreto nº 34.493, de 04/01/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da estação remota em VHF de São Gonçalo do Rio Acima, do Sistema CEMIG, no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Barão de Cocais, compreendidos dentro de uma área de 204,00m², de propriedade presumida de Antônio Luzia de Pádua, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M4, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 26º50'40" NO, na distância de 13,20m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 63º09'20" NE, na distância de 15,00m, até atingir o marco M6; daí, deflete à direita com ângulo de 90º, segue em linha reta com o rumo de 26º50'40" SE, na distância de 14,00m, até atingir o marco M7; daí, deflete à direita com ângulo de 92º, segue em linha reta com o rumo de 65º09'20" SO, na distância de 15,00m, até atingir o marco M4, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação remota em VHF de São Gonçalo do Rio Acima, do Sistema CEMIG, no Município de Barão de Cocais.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Luiz Alberto Rodrigues