Decreto nº 34.489, de 30/12/1992
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 à dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.993, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com a criação do subelemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", sob a classificação 1021.01070212.208–3292–10.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant