Decreto nº 34.485, de 30/12/1992
Texto Original
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.464, de 29 de dezembro de 1992 que abre o crédito suplementar de Cr$ 1.020.932.801,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 34.464, de 29 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-30.
Art. 3º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas em Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão, vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) as dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, da forma que se segue:
I – suplementação das seguintes dotações orçamentárias |
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2141.0370212.208-3111-20 |
299.112.672,00 |
2141.0370212.208-3192-20 |
721.820.129,00 |
II – anulação da dotação orçamentária |
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2141.03070212.422-3132-30 |
1.020.93.801,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1992.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte