Decreto nº 34.464, de 29/12/1992

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 1.020.932.801,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei no 10.745, de 25 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.020.932.801,00 (Um bilhão e vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-20, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2141.03070212.422-3132-30.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em Cr$ l.020.932.801,00 (Um bilhão e vinte milhões, novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e um cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP:

Cr$

2141.03070212.208-3111-20

299.112.672,00

2141.03070212.208-3192-20

721.820.l29,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Dario Rutier Duarte