Decreto nº 34.371, de 14/12/1992
Texto Original
Faz lotação de cargo de Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial, da Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Motorista, Código NE01 FA518, Símbolo QP-17, com seu ocupante Benjamim Gomes de Lima, Mas 262.759-0, atualmente lotado no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Lúcio Rocha Brant