Decreto nº 343, de 30/11/1935

Texto Original

Autoriza o prefeito de Belo Horizonte a ceder, gratuitamente, ao Instituto dos Funcionários Públicos de Minas Gerais, o lote 17 do quarteirão 27 do 5.º seção urbana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável do Conselho Consultivo Municipal, resolve:

Art. 1.º — Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a ceder, gratuitamente, o lote 17 do quarteirão 27 da 5.º seção urbana, ao Instituto dos Funcionários Públicos de Minas Gerais

Art. 2.º — Esse terreno se destina à construção da sede social do mesmo Instituto.

Art. 3.º — Esse terreno e todos os acessórios reverterão, de pleno direito, ao domínio da Prefeitura no caso de ser desvirtuada, de qualquer maneira, a finalidade para a qual é feita a concessão.

Art. 4.º — O prazo para a construção da sede do Instituto será o do art. 1.º — letra "e", da lei 357, de 2 de abril de 1930.

Art. 5.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos