Decreto nº 34.275, de 27/11/1992
Texto Original
Dá denominação de Eloi Ferreira da Silva a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em São Francisco.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Fazenda Vereda Grande – 1.2.0.Z de São Francisco, passa a denominar-se Escola Estadual Eloi Ferreira da Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto