Decreto nº 34.242, de 24/11/1992

Texto Original

Dá denominação de Adolfo Ferreira de Barros a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Capitão Enéas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Povoado de Santana 1.3.0.A., situada no Povoado de Santana, no Município de Capitão Enéas, passa a denominar-se Escola Estadual Adolfo Ferreira de Barros.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto