Decreto nº 34.227, de 23/11/1992

Texto Original

Dá a denominação de Anacleto Corrêa de Faria Sobrinho a Escola Estadual de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual no Córrego São Vicente, 0.2.0.Z, de Caratinga, passa a denominar-se Escola Estadual Anacleto Corrêa de Faria Sobrinho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto