Decreto nº 34.186, de 18/11/1992
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Cultura, sob o Código PG09-CL38, o cargo de Encadernador, Código PG09-IO38, Símbolo QP-07, atualmente lotado no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais com seu ocupante, Geraldo Rodrigues da Silva, Masp 292.289.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Maria Celina Pinto Albano