Decreto nº 34.186, de 18/11/1992

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Cultura, sob o Código PG09-CL38, o cargo de Encadernador, Código PG09-IO38, Símbolo QP-07, atualmente lotado no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais com seu ocupante, Geraldo Rodrigues da Silva, Masp 292.289.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Maria Celina Pinto Albano