Decreto nº 34.145, de 09/11/1992
Texto Original
Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam lotados nos Quadros Setoriais de Lotação, previstos no Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, na forma do Anexo deste Decreto, os cargos vagos de provimento efetivo de Motorista, Símbolo QP-07, anteriormente lotados nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Paulo de Tarso Almeida Paiva
João Pinto Ribeiro
Kemil Kumaira
Francisco Antônio de Melo Reis
Mauro Lobo Martins Junior
Alysson Paulinelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.145, de 9 de novembro de 1992)
|
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO |
CLASSE |
Nº CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
|
Secretaria de Estado de Recursos Hum. e Administração |
Motorista |
06 |
ANTERIOR |
NOVO |
|
NE01-PM134, PM135, PM139, PM140, PM141, PM142 |
NE01-AD134, AD135, AD139, AD140, AD141, AD142 |
|||
|
Secretaria de Estado de Planejamento e Coord. Geral |
Motorista |
11 |
NE01-PM143, PM145, PM301, PM302, PM303, PM304, PM305, PM306, PM308, PMB34, PM336 |
NE01-PL143, PL145, PL301, PL302, PL303, PL304, PL305 PL306, PL308, PL334, PL336 |
|
Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo |
Motorista |
04 |
NE01-PM337, PM345, PM346, PM434 |
NE01-EL337, EL345, EL346, EL434 |
|
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais |
Motorista |
05 |
NE01-PM462, PM463, PM464, PM465, PM466 |
NE01-AM462, AM463, AM464, AM465, AM466 |
|
Secretaria de Estado da Fazenda |
Motorista |
10 |
NE01-PM468, PM470, PM471, PM472, PM473, PM474, PM477 PM479, PM480, PM482 |
NE01-FA468, FA470, FA471, FA472, FA473, FA474, FA477, FA479, FA480, FA482 |
|
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio |
Motorista |
05 |
NE01-AG39, AG40, AG41, AG48, AG51 |
NE01-IC39, IC40, IC41, IC48, IC51 |
|
Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos |
Motorista |
02 |
NE01-AG54, AG58 |
NE01-RH54, RH58 |
|
Secretaria de Estado de Comunicação Social |
Motorista |
03 |
NE01-AG59, AG60, AG63 |
NE01-SC59, SC60, SC63 |
|
Secretaria de Estado de Habitação |
Motorista |
05 |
NE01-AG64, AG65, AG70, AG71, AG73 |
NE01-HB64, HB65, HB70, HB71, HB73 |