Decreto nº 34.145, de 09/11/1992

Texto Original

Faz relotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam lotados nos Quadros Setoriais de Lotação, previstos no Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, na forma do Anexo deste Decreto, os cargos vagos de provimento efetivo de Motorista, Símbolo QP-07, anteriormente lotados nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Paulo de Tarso Almeida Paiva

João Pinto Ribeiro

Kemil Kumaira

Francisco Antônio de Melo Reis

Mauro Lobo Martins Junior

Alysson Paulinelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.145, de 9 de novembro de 1992)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

CLASSE

Nº CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS


Secretaria de Estado de Recursos Hum. e Administração

Motorista

06

ANTERIOR

NOVO

NE01-PM134, PM135, PM139, PM140, PM141, PM142

NE01-AD134, AD135, AD139, AD140, AD141, AD142

Secretaria de Estado de Planejamento e Coord. Geral

Motorista

11

NE01-PM143, PM145, PM301, PM302, PM303, PM304, PM305, PM306, PM308, PMB34, PM336

NE01-PL143, PL145, PL301, PL302, PL303, PL304, PL305 PL306, PL308, PL334, PL336

Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

Motorista

04

NE01-PM337, PM345, PM346, PM434

NE01-EL337, EL345, EL346, EL434

Secretaria de Estado de Assuntos Municipais

Motorista

05

NE01-PM462, PM463, PM464, PM465, PM466

NE01-AM462, AM463, AM464, AM465, AM466

Secretaria de Estado da Fazenda

Motorista

10

NE01-PM468, PM470, PM471, PM472, PM473, PM474, PM477 PM479, PM480, PM482

NE01-FA468, FA470, FA471, FA472, FA473, FA474, FA477, FA479, FA480, FA482

Secretaria de Estado de Indústria e Comércio

Motorista

05

NE01-AG39, AG40, AG41, AG48, AG51

NE01-IC39, IC40, IC41, IC48, IC51

Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Motorista

02

NE01-AG54, AG58

NE01-RH54, RH58

Secretaria de Estado de Comunicação Social

Motorista

03

NE01-AG59, AG60, AG63

NE01-SC59, SC60, SC63

Secretaria de Estado de Habitação

Motorista

05

NE01-AG64, AG65, AG70, AG71, AG73

NE01-HB64, HB65, HB70, HB71, HB73